Não alugamos HOTÉIS. Fazemos locações de aluguel de temporada em Condomínios Residenciais com área de lazer, de acordo com a Lei do Inquilinato 8.245, 18/10/1991, Seção II, Art. 48; 49 e 50, as reservas poderão ser feitas até 120 dias após hoje. O Locatário e seus acompanhantes devem cumprir as normas da Convenção e do Regimento Interno de cada Condomínio, o Código de Postura do Município, a Lei de Condomínios nº 4.591/64, e o Código Civil Brasileiro e a Constituição Brasileira.